Função e Definição
AS QUATRO FUNÇÕES
LEGISLATIVA, FISCALIZADORA, JULGADORA, ADMINISTRATIVA.
Alguns entendem que ela possui, ainda, a função organizante, ou seja, de elaborar, discutir e votar a Lei Orgânica. Esta função, porém, já está incluída na função legislativa, isto é, fazer leis. Vamos resumir cada uma das atribuições.
Legislativa:
Consiste em elaborar as leis que são da competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em leis buscando organizar a vida da comunidade. A Câmara não pode legislar sobre assuntos que são de competência e de responsabilidade da União e dos Estados.
Fiscalizadora:
A Câmara tem o poder e o dever de fiscalizar a Administração; cuidar da aplicação dos recursos, da observância do orçamento. Também fiscaliza, através de pedidos de informações aprovados pelo Plenário. Outra forma de fiscalização é por intermédio das Comissões, que podem visitar e observar o andamento das obras. Os inquéritos também podem buscar detalhes, apurar fatos e atos da Administração.
Julgadora:
A Câmara tem a função de julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios Vereadores, quando praticam ações político-administrativas não condizentes com os interesses do Município. Esses julgamentos podem concluir, inclusive, pela perda do mandato. Outro julgamento é o das contas da Administração.
O Tribunal de Contas do Estado examina e elabora um parecer sobre as contas de cada ano. Esse parecer, com as contas, é encaminhado para a Câmara, para julgamento.
Administrativa:
A Câmara tem a sua parte administrativa. Conta com seu quadro de servidores, que garantem o funcionamento de todos os setores. Tem compras para fazer, contas a pagar, o Regimento Interno para elaborar, definindo como a Câmara funciona em Plenário e nas Comissões, e ainda tem um plano próprio de cargos e salários.
O Poder Legislativo é o mais representativo da comunidade, porque ali está a maioria das correntes de pensamento da população, representando os mais diversos setores da sociedade. Os eleitores delegam aos Vereadores, à Câmara Municipal, ao Poder Legislativo o direito e o dever de cuidar das leis, desde sua elaboração até o seu cumprimento. A Câmara Municipal de São Bentinho é integrada por 09 vereadores.
Este número é o possibilitado pela Constituição Federal. Conforme o número de habitantes é estabelecido o número de Vereadores. (Art. 29, IV, da Constituição Federal).